1 – DAS PARTES
1.1. O presente TERMOS DE USO DO SISTEMA “SITUAÇÃO FISCAL” é um acordo legal celebrado entre XCOUNT TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Contagem, Minas Gerais, na Rua Monsenhor João Rodrigues, n° 411, sala 201, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.322.001/0001-22, doravante denominada “CONTRATADA”, e a “CONTRATANTE”, devidamente qualificada no “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” assinado entre as partes.
1.2. A celebração do presente “TERMOS DE USO” é comprovada pela concordância do CONTRATANTE pela via eletrônica e pela confirmação de leitura no ato da contratação. Ademais, o CONTRATANTE declara desde já ter lido o presente termo na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições.
2 – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2.1. O presente instrumento regerá a relação jurídica estabelecida entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, para fins de utilização do sistema “SITUAÇÃO FISCAL”, disponibilizado pela CONTRATADA através do site https://situacaofiscal.com/.
2.2. A plataforma oferecida pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, denominada “SITUAÇÃO FISCAL”, tem por finalidade auxiliar o CONTRATANTE em tarefas empresariais, tais como: a) consulta de certidões em órgão federais, estaduais e municipais; b) gráficos e relatórios da situação das certidões. Para o funcionamento do sistema na sua integralidade, o CONTRATANTE deverá contratar algum dos planos ofertados pela CONTRATADA.
2.3. Os planos darão acesso às funcionalidades do sistema na medida especificada pela descrição do plano escolhido no momento da contratação. Os planos oferecidos pela CONTRATADA terão valores distintos, a depender das funcionalidades desejadas e da quantidade de informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA. Todos os planos, independentemente do valor e das funcionalidades contratadas, estão sujeitos às cláusulas do presente termo de uso e do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ONLINE.
2.4. Ao utilizar o sistema “SITUAÇÃO FISCAL”, o CONTRATANTE está vinculado aos termos do presente instrumento, que ele declara, desde já, conhecer o concordar. Caso haja discordância com qualquer cláusula do presente termo, o CONTRATANTE deverá interromper imediatamente a utilização do sistema. Eventuais dúvidas a respeito do presente instrumento deverão ser sanadas em contato prévio com a CONTRATADA, sendo uma violação contratual a alegação futura de desconhecimento ou má compreensão do presente instrumento.
2.5. A CONTRATADA reserva para si a possibilidade de revisar o presente “TERMOS DE USO” a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio ao CONTRATANTE. A versão mais atualizada do presente instrumento estará sempre disponível no endereço eletrônico https://xcount.com.br/termosDeUsoSituacaoFiscal. Qualquer mudança deste endereço será comunicada imediatamente à CONTRATANTE, que se obriga a consulta-lo em caso de dúvida a respeito de qualquer condição estabelecida na presente contratação.
2.6. A CONTRATANTE declara estar de acordo com o tratamento e técnicas de proteção dos dados armazenados nos servidores da CONTRATADA, assumindo a obrigação contratual de utilizar o sistema ora contratado de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou de causar danos a terceiros. A CONTRATADA, por sua vez, se compromete a utilizar sempre as melhores técnicas de proteção de dados disponíveis.
2.7. O presente instrumento é celebrado com prazo de duração indeterminado, renovando-se conforme a realização dos pagamentos efetuados pela CONTRATANTE e conforme o “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ONLINE” assinado pelas partes.
2.8. O presente instrumento é válido também para os casos de planos gratuitos oferecidos pela CONTRATADA, que podem ser revogados a qualquer tempo, sem necessidade de prévia informação ao CONTRATANTE.
2.9. A escolha por um dos planos oferecidos no site da CONTRATADA é parte integrante do presente instrumento, estando a CONTRATANTE vinculada ao plano escolhido no momento da contratação e a CONTRATADA vinculada às funcionalidades de cada um dos planos bem como ao espaço de armazenamento oferecido. A escolha por um dos planos é realizada pela CONTRATANTE em tela própria, como parte do procedimento de adesão. A CONTRATANTE vincula-se à escolha realizada perante o portal da CONTRATADA no momento da adesão ao serviço, aceitando as condições do presente acordo independentemente da modalidade contratada, inclusive a gratuita.
2.10. A CONTRATANTE declara que os espaços de armazenamento e as funcionalidades estão claramente descritas e informadas no portal da CONTRATADA, não podendo demandar por funcionalidades não incluídas no pacote contratado. Caso a CONTRATANTE tenha alguma dúvida em relação ao pacote anunciado, deverá entrar em contato com a CONTRATADA antes de confirmar a contratação.
3 – DO PAGAMENTO
3.1. O valor da mensalidade para fins de contratação do sistema “SITUAÇÃO FISCAL” será anunciado no portal da CONTRATADA, em planos com diferentes valores, a depender das funcionalidades oferecidas e do espaço de armazenamento concedido ao CONTRATANTE.
3.2. O acesso ao sistema “SITUAÇÃO FISCAL” é integralmente garantido enquanto o plano contratado pela CONTRATANTE estiver em vigor. O acesso às funcionalidades do sistema será interrompido quando o plano for encerrado ou cancelado, por qualquer hipótese prevista no presente instrumento ou no “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ONLINE”.
3.3. O pagamento do serviço será realizado mensalmente, dando ao CONTRATANTE acesso ao sistema “SITUAÇÃO FISCAL” pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, sem interrupções. Ao contratar um dos planos a CONTRATANTE escolherá a data de vencimento da sua mensalidade para fins de emissão do boleto bancário, será enviado pela CONTRATADA, ou depósito em conta corrente, que será informada ao CONTRATANTE.
3.4. O pagamento da mensalidade pela CONTRATANTE lhe garante a disponibilidade de uso do sistema independentemente da sua efetiva utilização. A CONTRATADA não é obrigada a restituir o valor pago pela CONTRATANTE em caso de desistência, cancelamento ou ausência de utilização antes de decorridos os 30 (trinta) dias contratados. O cancelamento do plano contratado não gerará multa ou demais encargos adicionais à CONTRATANTE.
3.5. A renovação do plano mensal contratado será automática, a cada 30 (trinta) dias, efetuando-se a cobrança pelo mesmo método utilizado no mês anterior. A CONTRATANTE deverá cancelar o plano contratado para que não ocorra a renovação automática, hipótese na qual a CONTRATADA obriga-se a não realizar qualquer tipo de cobrança indevida. O cancelamento do plano contratado deve ser obrigatoriamente comunicado pela CONTRATANTE até o dia anterior ao da renovação, para que a CONTRATADA não realize a cobrança do próximo período.
3.6. Caso a CONTRATADA realize a cobrança do plano, mesmo que já tenha sido comunicado o cancelamento pela CONTRATANTE, a referida cobrança não gerará qualquer tipo de indenização por danos morais à CONTRATANTE, eis que as partes aqui estipulam que eventual cobrança indevida se trata de um mero erro, sem possibilidade de abalo da imagem ou da moral da CONTRATANTE.
3.7. A CONTRATANTE poderá optar por outro plano de serviços oferecido pela CONTRATADA depois de já ter contratado algum dos planos, hipótese na qual os valores serão alterados e cobrados de acordo com o novo plano, de maneira proporcional ao período utilizado e passando a incidir o valor integral a partir da mensalidade seguinte àquela da opção.
3.8. A CONTRATADA poderá reajustar os valores dos planos unilateralmente por livre e espontânea vontade, passando o novo valor a ter vigência na próxima mensalidade, bem como alterar as funcionalidades oferecidas em cada um dos planos ou o espaço de armazenamento de informações em seus servidores. Caso a CONTRATANTE não concorde com o novo valor do plano contratado ou com suas novas funcionalidades, deverá comunicar o cancelamento à CONTRATADA antes da realização da cobrança do mês subsequente. A contratação de determinado plano pelo valor anunciado não garante à CONTRATANTE direito ao preço inicialmente contratado, estando sujeito às mudanças de valores e funcionalidades eventualmente promovidos pela CONTRATADA.
3.9. Caso a CONTRATANTE cancele o plano contratado ou deixe de realizar o pagamento na data da cobrança, o acesso ao sistema “SITUAÇÃO FISCAL” será cancelado. A CONTRATADA reserva-se o direito de excluir todas as informações armazenadas em seus servidores, tendo sido extraídas ou não pelo CONTRATANTE em caso de cancelamento do serviço.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a utilizar o sistema “SITUAÇÃO FISCAL” de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou causar danos a terceiros. A CONTRATANTE compromete-se a não efetuar os seguintes ilícitos, sem exclusão de outros: a) acessar informações ou arquivos de terceiros através do sistema “SITUAÇÃO FISCAL”. b) enviar ou transmitir qualquer arquivo malicioso que contenha vírus, worms, cavalos de Tróia ou qualquer outra espécie de programação ou comando que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do sistema contratado; c) utilizar os serviços contratados para infringir a legislação brasileira, para causar danos a terceiros ou para armazenar documentos que estejam relacionados a ilícitos cíveis ou penais.
4.2. A CONTRATANTE é responsável por todas as informações enviadas aos servidores da CONTRATADA através do sistema “SITUAÇÃO FISCAL”, responsabilizando-se por quaisquer violações legais a direitos de terceiros decorrentes da operação do serviço. Referida obrigação engloba também as ações efetuadas por intermédio de funcionários, prepostos ou representantes da empresa.
4.3. A CONTRATANTE declara ter ciência que o sistema “SITUAÇÃO FISCAL” é operado através da rede mundial de computadores, sendo de sua inteira responsabilidade o dispositivo pelo qual realiza o acesso bem como sua conexão própria com a internet, englobando, provedor de acesso, modem, e demais equipamentos ou programas envolvidos na conexão particular da CONTRATANTE. A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade ou obrigação sobre os dispositivos e conexões particulares da CONTRATANTE.
4.4. A CONTRATANTE assume a obrigação de manter em sigilo as credenciais de acesso ao sistema (nome de usuário e senha), assumindo a responsabilidade de não compartilhar com terceiros as suas informações de acesso. Caso o acesso ao sistema “SITUAÇÃO FISCAL” seja efetuado por terceiros estranhos à presente relação contratual, a CONTRATADA deixa de ser responsável pela guarda e segurança dos arquivos e informações enviadas e fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada à privacidade e segurança das informações.
4.5. A CONTRATANTE não poderá compartilhar, dividir ou fornecer a sua conta para utilização de terceiros, sob pena de cancelamento da mesma, rescisão do presente contrato, cobrança pelos acessos indevidos, além da eliminação das informações armazenadas.
4.6. A CONTRATANTE assume a obrigação de não acessar o sistema através de conexão indireta aos servidores da CONTRATADA, não podendo fazer uso de tecnologias de proxy ou virtual private network (VPN) ou qualquer outra tecnologia que impeça o completo conhecimento por parte da CONTRATADA do número de IP (Internet Protocol) utilizado na conexão, ou que mostre número de IP diferente do computador de origem do acesso, sob pena de cancelamento do plano contratado por violação às regras de segurança dos servidores.
4.7. A CONTRATANTE é responsável por realizar o acesso ao sistema “SITUAÇÃO FISCAL” apenas em computadores seguros e privados, que estejam livres de vírus e que sejam confiáveis do ponto de vista de segurança da informação, não se responsabilizando a CONTRATADA por qualquer forma de indenização por danos provocados pelo acesso em computadores públicos, como por exemplo em Lan Houses, Cyber Cafes ou similares.
4.8. A CONTRATANTE declara consentir com a utilização dos seus dados pela CONTRATADA para fins de elaboração de estatísticas bem como para formação de perfil de interesse publicitário. A CONTRATADA poderá comercializar referidas informações com terceiros, nos termos da legislação vigente.
4.9. Em caso de venda, transferência ou alienação parcial do controle societário da CONTRATADA, a CONTRATANTE autoriza, desde logo, a cessão de suas informações e arquivos armazenados nos servidores aos adquirentes da empresa.
4.10. A CONTRATANTE declara possuir capacidade jurídica para contratação do sistema “SITUAÇÃO FISCAL” e ser financeiramente responsável pelo pagamento da mensalidade da pessoa física ou jurídica em nome da qual ocorre a contratação. Caso a CONTRATANTE venha a realizar contratação em nome de pessoa física ou jurídica para a qual não possua capacidade de representação, ela estará pessoalmente responsável pelas obrigações assumidas neste instrumento, incluindo o pagamento dos serviços.
4.11. A CONTRATANTE declara ter fornecido dados verdadeiros e corretos no momento de preenchimento das suas informações cadastrais no procedimento de contratação, responsabilizando-se por eventuais erros de digitação ou por dados inseridos erroneamente. A CONTRATANTE assume a obrigação de informar à CONTRATADA imediatamente quaisquer alterações cadastrais, sobretudo a mudança de endereço físico ou de correio eletrônico, sendo facultado à CONTRATADA utilizar serviço próprio ou de terceiros para apurar a validade e veracidade das informações prestadas.
4.12. A CONTRATANTE é obrigada a comunicar à CONTRATADA, eventual extravio das informações de acesso à conta (nome de usuário e senha), sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela segurança e privacidade das informações em caso de compartilhamento ou uso indevido, negligente ou imprudente das informações de acesso.
4.13. A CONTRATANTE declara que o e-mail informado no preenchimento da sua ficha cadastral e no “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ONLINE” é uma forma de comunicação eficaz, válida e suficiente para recebimento de comunicados relacionados à sua conta do sistema “SITUAÇÃO FISCAL”, bem como para informações de cancelamento ou suspensão da conta. Além disso, a CONTRATANTE concorda que a página inicial de acesso ao sistema “SITUAÇÃO FISCAL” seja também eficaz, válida e suficiente para a divulgação de assuntos relacionados ao serviço ora contratado, inclusive em relação a eventual reajuste de preço dos planos ou de suas funcionalidades.
4.14. A CONTRATADA se obriga a manter o sistema “SITUAÇÃO FISCAL” sempre atualizado, realizando, a seu critério, as alterações sugeridas ou enviadas pela CONTRATANTE.
5– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA se obriga a manter a segurança e sigilo dos documentos e informações armazenadas no sistema “SITUAÇÃO FISCAL”, não englobando eventuais cópias de arquivos salvos no próprio computador ou quaisquer outros dispositivos pela a CONTRATANTE para acessar o portal. Além disso, as informações serão armazenadas nos servidores da CONTRATADA de forma segura e sigilosa, em cumprimento às regras da Lei nº 12.965/2014.
5.2. A CONTRATADA é responsável pelo bom funcionamento do sistema “Situação Fiscal”, comprometendo-se a solucionar falhas apresentadas através de atendimento direto ou através de atualizações do sistema. A CONTRATANTE, por sua vez, declara estar ciente que o sistema poderá apresentar falhas ou incorreções, assumindo a obrigação de reportar eventuais problemas à CONTRATADA.
5.3. A CONTRATADA assume a obrigação de manter o sistema disponível por 98% do tempo de operação, excluídos os períodos de funcionamento afetados por manutenções programadas, manutenções preventivas, falta de energia elétrica, interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telecomunicações, ocorrências de falhas no sistema de transmissão ou roteamento no acesso à internet, atualizações do sistema, ou casos fortuitos e de força maior.
5.4. A CONTRATADA oferecerá à CONTRATANTE assistência técnica relacionada a falhas e defeitos do funcionamento do sistema “SITUAÇÃO FISCAL”, mas não será responsável pela operação individual dos dispositivos da CONTRATANTE, nos termos do “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ONLINE”.
5.5. A CONTRATADA não oferecerá à CONTRATANTE qualquer tipo de assistência técnica através de ligação gratuita, aplicativo de troca de mensagens ou similares. As linhas telefônicas colocadas à disposição para fins de assistência técnica estarão localizadas no município de Contagem, Minas Gerais, razão pela qual as chamadas realizadas pela CONTRATANTE serão cobradas pela sua operadora segundo seus próprios critérios e tarifas. A CONTRATADA não é responsável pelo pagamento ou ressarcimento de valores gastos com ligações telefônicas ou transmissão de dados destinados à central de assistência técnica, sendo estes custos de total e inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
5.6. O horário de atendimento telefônico disponibilizado pela CONTRATADA é de segunda a sexta das 8:15 h às 11:45 h e das 13:15 h às 17:00 h. Chamadas realizadas fora destes dias e horários não serão atendidas.
5.7. A CONTRATADA é legalmente obrigada a não fornecer quaisquer informações privadas do CONTRATANTE a terceiros, podendo, no entanto, utilizar referidas informações para fins de estatística e publicidade. A CONTRATADA somente compartilhará ou fornecerá informações armazenadas em seus servidores em casos de ordens advindas de autoridades judiciais ou policiais, casos nos quais não assumirá qualquer obrigação por eventuais danos causados à CONTRATANTE.
5.8. A CONTRATADA se reserva ao direito de cancelar, suspender ou bloquear contas e planos de maneira unilateral, por hipóteses que não estejam previstas no presente contrato, informando à CONTRATANTE a sua decisão.
6 – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA não é responsável por danos causados em razão da ocorrência de “casos fortuitos” ou de “força maior”, conforme previsto pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A suspensão, ainda que parcial, do serviço de internet ou telefonia na sede da CONTRATADA é considerado caso fortuito para fins do presente contrato.
6.2. A CONTRATADA é isenta de qualquer responsabilidade por danos causados através da utilização do sistema “Situação Fiscal” por pessoas não autorizadas ou terceiros que não façam parte do quadro de funcionários da CONTRATANTE ou ainda casos de violação a direitos nos quais não exista culpa subjetiva da CONTRATADA.
6.3. A CONTRATADA não é responsável pelas informações pessoais ou informações de conta fornecidas pela CONTRATANTE e não responde pelo preenchimento dos dados cadastrais de maneira falsa ou incorreta.
6.4. Nos casos nos quais a CONTRATADA seja considerada responsável por danos causados pelo sistema “SITUAÇÃO FISCAL”, a indenização paga à CONTRATANTE será limitada à quantia correspondente a 3 (três) mensalidades do plano contratado. A CONTRATANTE declara estar de acordo com a presente cláusula de limitação da responsabilidade da CONTRATADA e, caso contrário, deverá interromper a utilização do serviço imediatamente.
6.5. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por pagamentos errôneos realizados pela CONTRATANTE a fornecedores, clientes, funcionários, agentes, ou qualquer outra pessoa decorrentes do uso do sistema “SITUAÇÃO FISCAL”.
6.6. A CONTRATANTE deverá promover verificações periódicas nos cálculos e lançamentos informados pelo sistema para fins de verificar a sua correção. Os pagamentos realizados pela CONTRATANTE, sem a devida conferência, não serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.7. A CONTRATADA poderá suspender o acesso ao sistema, sem notificação prévia, caso seja verificado mau uso, causado por volume muito acima da média ou por operações consideradas inapropriadas para o bom uso sistema.
7 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. O conteúdo disponível no sistema da CONTRATADA é de sua exclusiva propriedade. A CONTRATANTE não adquire direito à utilização de imagens, sons, fotografias, documentos, textos ou quaisquer outros elementos disponibilizados no sistema da CONTRATADA, sendo totalmente vedada a sua reprodução.
7.2. A CONTRATANTE não possui qualquer direito de propriedade ou domínio do software disponibilizado pela CONTRATADA, bem como não possui qualquer gerência sobre os métodos de armazenamento e compartilhamento dos arquivos e informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA.
7.3. Em nenhuma hipótese, a CONTRATANTE terá acesso aos dados de terceiros armazenados nos servidores da CONTRATADA.
8 – DA RESCISÃO DO PRESENTE TERMO
8.1. O presente instrumento poderá ser rescindido pelas partes a qualquer tempo mediante comunicação prévia. Quando rescindido pela CONTRATANTE, antes de encerrado o período de validade do plano escolhido, a CONTRATADA não se obriga a reembolsar a mensalidade paga.
8.2. No caso de cancelamento da conta pela CONTRATANTE, os arquivos e as informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA serão eliminados, ainda que a CONTRATANTE não tenha providenciado a sua transferência.
8.3. O não exercício de direito previsto no presente instrumento por qualquer uma das partes não representará renúncia, transação ou novação do direito exercido, mas mera liberalidade. Nesse mesmo sentido, a CONTRATADA poderá oferecer descontos e condições especiais, sem que isso configure direito adquirido da CONTRATANTE, sendo que eventuais condições podem ser revistas a qualquer tempo.
8.4. Caso o Poder Judiciário venha a anular alguma das cláusulas do presente acordo, isto não prejudicará a eficácia e a validade das demais cláusulas, permanecendo em vigor o presente acordo desde que seja possível a manutenção do equilíbrio contratual entre as partes.
9 – DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO
9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Contagem, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Contagem, 20 de agosto de 2018.
CONTRATANTE:
CONTRATADA: XCOUNT TECNOLOGIA LTDA